MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.396, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto n 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto n 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa n 40, de 12/12/2007 e no Parecer n 192/2010, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo n 23000.003137/2004-53, Registro SAPIEnS n 20041000921, bem como a conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve:
Art. 1 Credenciar a Faculdade do Sertão Baiano, mantida pela Faculdade do Sertão Baiano Ltda., a ser instalada na Rua Aloísio de Castro, s/nº, no Município de Monte Santo, Estado da Bahia, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
Art. 2 Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto n 5.773/2006, alterado pelo Decreto n 6.303, de 12/12/2007, os atos autorizativos são validos até o ciclo avaliativo seguinte.
Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput venha a ocorrer interstício superior a três anos, a instituição deverá solicitar seu recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento estabelecido no art. 13, § 4 , do mesmo Decreto.
Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
FERNANDO HADDAD
(DOU Nº 238 - Seção 1, terça-feira, 14 de dezembro de 2010, pagina 44)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.396, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto n 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto n 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa n 40, de 12/12/2007 e no Parecer n 192/2010, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo n 23000.003137/2004-53, Registro SAPIEnS n 20041000921, bem como a conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve:
Art. 1 Credenciar a Faculdade do Sertão Baiano, mantida pela Faculdade do Sertão Baiano Ltda., a ser instalada na Rua Aloísio de Castro, s/nº, no Município de Monte Santo, Estado da Bahia, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
Art. 2 Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto n 5.773/2006, alterado pelo Decreto n 6.303, de 12/12/2007, os atos autorizativos são validos até o ciclo avaliativo seguinte.
Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput venha a ocorrer interstício superior a três anos, a instituição deverá solicitar seu recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento estabelecido no art. 13, § 4 , do mesmo Decreto.
Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
FERNANDO HADDAD
(DOU Nº 238 - Seção 1, terça-feira, 14 de dezembro de 2010, pagina 44)
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